Em quais casos pode ocorrer a cremação?
A cremação será efetuada, desde que atendidas as seguintes formalidades:
Cremação para os casos de morte natural
- Será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser cremado, constante de declaração expressa, por instrumento público ou particular.
- Quando ocorrer morte natural e o falecido não houver, manifestado em vida, discordância quanto à cremação.
- Em qualquer dos casos acima será obrigatório à apresentação do atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista, além da presença do representante legal e de 02 (duas) testemunhas, para autorização da cremação.
Cremação para os casos de morte violenta
- A declaração de óbito deverá ser assinada por 01 (um) médico legista e só será efetuada a cremação mediante autorização do Poder Judiciário. Além disso, exige-se a presença do representante legal e 02 (duas) testemunhas, para efetivação da autorização da cremação.
Obs.: A autorização do Poder Judiciário não dispensa a presença do representante legal para autorizar a cremação.